A Justiça de Goiás decidiu limitar os valores cobrados pela Unimed Goiânia no tratamento de uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, o TEA. A decisão foi tomada após a família relatar que a coparticipação do plano chegou a R$ 2.176,16 em um único mês.
Segundo a família, o valor cobrado foi cerca de 10 vezes maior que a mensalidade do plano de saúde, tornando inviável a continuidade das terapias. Com a decisão, os custos mensais não poderão ultrapassar R$ 196,17, mesma quantia paga pela mensalidade do plano.
A criança realiza acompanhamento contínuo com terapias indicadas para o tratamento do autismo, incluindo Psicologia com método ABA, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicomotricidade.
Apesar de os atendimentos terem sido autorizados pelo plano, a família afirmou que os valores cobrados por meio da coparticipação comprometeram a manutenção da rotina de cuidados.
Em nota, a Unimed Goiânia informou que cumpre as decisões judiciais e afirmou que todas as terapias prescritas à criança são cobertas pelo plano, conforme a legislação vigente e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.