A Lei Municipal nº 1.345/2024 proíbe, em Vianópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.
A medida busca promover mais bem-estar e segurança, ao reduzir os impactos causados pelo barulho excessivo. A atenção é voltada especialmente a pessoas com sensibilidade auditiva, idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes hospitalizados e animais.