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Nova regra do Contran pode permitir cobrança de IPVA para alguns modelos de bikes elétricas e cadeiras de rodas motorizadas a partir de 2026

Jornal Panorama
27 de novembro de 2025
A partir de 2026 entram em vigor novas normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) — órgão do Governo Federal responsável por definir regras de circulação, segurança e classificação de veículos em todo o país.
Essas mudanças criam novas categorias para equipamentos como bicicletas elétricas, veículos de micromobilidade e cadeiras de rodas motorizadas, classificando-os de acordo com potência, velocidade e tipo de uso.
Com essa reclassificação, alguns estados poderão, se quiserem, cobrar IPVA de equipamentos que se encaixarem na categoria de veículo automotor, como modelos mais potentes de bikes elétricas ou cadeiras de rodas motorizadas que se aproximem das características de um ciclomotor.
O ponto central é que não são todos os equipamentos que entrarão nessa regra:
•Bicicletas elétricas e cadeiras de rodas leves, destinadas à mobilidade pessoal, continuam isentas.
•Apenas modelos mais potentes ou que se comportem como “mini motos” poderão ser taxados.
A possibilidade já gerou forte repercussão nas redes sociais, especialmente entre usuários que dependem desses equipamentos para trabalhar ou se locomover, temendo aumento de custos e novas exigências burocráticas.
O Contran afirma que as regras visam padronizar a fiscalização e melhorar a segurança, mas os impactos práticos ainda dependerão da decisão de cada estado sobre aplicar ou não a cobrança do IPVA.

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