Proposta estabelece cobrança baseada no consumo real, cria tarifa fixa para manutenção do serviço e ainda será analisada pelo Senado Federal
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.845/2025, que propõe mudanças no modelo de cobrança das contas de água e esgoto no Brasil. Entre as principais alterações está o fim da tarifa mínima, atualmente aplicada em diversos municípios mesmo quando o consumo registrado pelo imóvel é inferior ao volume estabelecido pelas concessionárias.
De acordo com a proposta, os consumidores passarão a pagar pelo volume de água efetivamente utilizado. A conta será composta por duas partes: uma tarifa fixa, destinada à manutenção da infraestrutura e à disponibilidade dos serviços de abastecimento e saneamento, e uma tarifa variável, calculada conforme o consumo registrado no imóvel.
A mudança tem como objetivo tornar a cobrança mais proporcional e transparente. Segundo os defensores do projeto, o novo modelo poderá beneficiar principalmente famílias menores, pessoas que moram sozinhas e consumidores que adotam medidas para reduzir o desperdício de água.
A expectativa também é que a cobrança de acordo com o consumo real incentive o uso consciente dos recursos hídricos, já que a economia poderá gerar uma redução mais perceptível no valor final da fatura.
O texto aprovado ainda estabelece regras específicas para condomínios atendidos por hidrômetros coletivos. A intenção é evitar distorções nos valores cobrados e ampliar a transparência na divisão das despesas entre os moradores.
Apesar da aprovação pela Câmara dos Deputados, a mudança ainda não está em vigor. O projeto seguirá para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, será encaminhado para sanção presidencial antes de se tornar lei.
Especialistas destacam que uma eventual implantação do novo modelo exigirá ajustes por parte das concessionárias de água e esgoto e das agências reguladoras. Os órgãos responsáveis deverão revisar as estruturas tarifárias para garantir que a cobrança seja proporcional ao consumo, sem comprometer a manutenção da infraestrutura e o equilíbrio financeiro dos serviços de saneamento.