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Unimed Anápolis é condenada a reembolsar gestante por exame negado

Jornal Panorama
29 de julho de 2025

A Unimed Anápolis foi condenada a reembolsar uma gestante pelo valor de um exame que havia sido negado indevidamente pelo plano de saúde. A decisão é do juiz Gleuton Brito Freire, da Vara Cível de Anápolis, que reconheceu o direito ao reembolso, mas negou o pedido de indenização por danos morais feito pela autora da ação.

O caso envolve a recusa do plano em autorizar um exame essencial durante a gestação, o que obrigou a paciente a custear o procedimento do próprio bolso. No processo, a defesa da gestante argumentou que o exame foi recomendado pelo médico responsável pelo pré-natal e que a negativa violou princípios básicos do contrato, colocando em risco a saúde da mãe e do bebê.

O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou o reembolso integral da quantia paga. No entanto, para ele, a situação não gerou abalo moral suficiente para justificar uma indenização por danos morais, uma vez que o exame foi realizado e não houve agravamento do estado de saúde da gestante.

Decisão reafirma direitos dos consumidores

A decisão reforça o entendimento de que planos de saúde não podem recusar exames ou procedimentos recomendados por profissionais habilitados, especialmente em casos de gestação, onde o cuidado preventivo é essencial.

Apesar da ausência de indenização por danos morais, o caso serve como alerta para consumidores e prestadoras de serviços de saúde, reafirmando a importância do cumprimento contratual e do respeito às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Unimed Anápolis ainda pode recorrer da decisão.

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