Bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais de Goiânia passarão a ser obrigados a reservar vagas de estacionamento exclusivas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida está prevista na **Lei nº 11.670, de 14 de julho de 2026**, republicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (23).
De acordo com a nova legislação, as áreas de estacionamento abertas ao público, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, deverão disponibilizar vagas destinadas às pessoas com autismo, garantindo mais acessibilidade e inclusão.
A lei também determina que esses espaços sejam devidamente identificados com sinalização específica, utilizando, preferencialmente, o símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista (TEA), facilitando o reconhecimento das vagas pelos usuários.
A iniciativa busca ampliar os direitos das pessoas com autismo e promover mais conforto e segurança durante o acesso a estabelecimentos comerciais e de serviços na capital.
Com a publicação da norma, os locais abrangidos pela legislação deverão se adequar às novas exigências, contribuindo para a construção de uma cidade mais acessível e inclusiva para todos.