Uma empresa de Tijucas demitiu um funcionário por justa causa após constatar que o atestado médico apresentado por ele era falso. A suspeita é de que o documento possa ter sido produzido com auxílio de inteligência artificial.
A fraude foi descoberta depois que a empresa entrou em contato com a clínica informada no atestado. A unidade de saúde confirmou que não havia registro de consulta médica em nome do trabalhador e que o profissional citado no documento também não realizou o atendimento.
Apesar de o atestado ter aparência semelhante a um documento verdadeiro, a irregularidade foi identificada por meio de uma verificação simples junto à clínica.
Após a confirmação da fraude, o empregado foi desligado imediatamente. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o uso de documento falso pode ser enquadrado como ato de improbidade e mau procedimento, situações que autorizam a demissão por justa causa.
Nesses casos, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, seguro-desemprego e multa de 40% sobre o FGTS.
Além das consequências trabalhistas, a prática também pode gerar responsabilização criminal. O uso de documento falso pode resultar em pena de dois a seis anos de prisão, além de multa. Caso seja comprovado que o próprio funcionário produziu o atestado, ele ainda poderá responder por falsificação de documento particular.