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Anápolis, Santa Casa vai indenizar mãe que recebeu falso positivo de HIV antes do parto e não pôde amamentar a filha

Jornal Panorama 2
4 de agosto de 2026

A Fundação de Assistência Social de Anápolis (FASA), que administra a Santa Casa de Anápolis, foi condenada a indenizar uma mãe que recebeu um resultado falso positivo para HIV pouco antes de dar à luz. A decisão em segundo grau foi emitida no fim de julho, mais de um ano depois de o caso vir a público.

Por causa do diagnóstico equivocado, a paciente precisou passar por cesárea, tomar medicamentos de alta complexidade e foi impedida de amamentar a filha. Só duas semanas depois, já com alta hospitalar, ela soube que o resultado estava errado.

O caso foi revelado por uma reportagem do Portal 6 em abril de 2025. Segundo a publicação, a jovem, de 22 anos, tinha se mudado para Goiás em busca de oportunidades e de melhor acesso à saúde. Durante todo o pré-natal, feito na Unidade Básica de Saúde do Setor Tropical, ela foi informada de que estava tudo bem com ela e com o bebê.

A situação mudou na madrugada de 16 de novembro de 2024, quando a paciente deu entrada na Santa Casa. Como é padrão para garantir um parto seguro, ela fez um teste rápido de HIV, que veio positivo. O hospital aplicou um segundo teste rápido, que apontou o mesmo resultado.

Um exame laboratorial também foi feito, mas o protocolo de não amamentação e o uso dos medicamentos começaram a ser aplicados de imediato. O resultado laboratorial, negativo, só foi entregue em 05 de dezembro, quando a jovem já tinha recebido alta.

A Santa Casa alegou que seguiu as diretrizes do Ministério da Saúde. Para a juíza de Direito Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível da Comarca de Anápolis, no entanto, houve pelo menos duas negligências no processo, com base na perícia feita pela Justiça.

A primeira, segundo a decisão, foi a escolha de testes rápidos do mesmo fabricante. Para confirmar o diagnóstico e descartar um falso positivo, seria necessário usar testes de marcas ou modelos diferentes. A segunda negligência apontada foi a demora na comunicação do exame laboratorial, que já indicava a ausência do vírus.

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