Vianópolis

Vianópolis | Lei municipal proíbe a queima e a soltura de fogos de efeito sonoro ruidoso na cidade

Jornal Panorama 2
18 de agosto de 2026

A Lei Municipal nº 1.345/2024 proíbe, em Vianópolis, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso.

A medida busca promover mais bem-estar e segurança, ao reduzir os impactos causados pelo barulho excessivo. A atenção é voltada especialmente a pessoas com sensibilidade auditiva, idosos, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pacientes hospitalizados e animais.

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