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Famílias de pessoas com autismo podem ter gratuidade na conta de luz; veja as regras

Jornal Panorama 2
20 de julho de 2026

Tarifa Social garante desconto de 100% sobre os primeiros 80 kWh consumidos por famílias que atendem aos critérios do programa

Famílias que possuem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício do Governo Federal que garante gratuidade sobre os primeiros 80 quilowatts-hora consumidos mensalmente.

Para ter direito ao benefício pela condição de saúde, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, possuir renda mensal total de até três salários mínimos e contar com um integrante cujo tratamento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica.

Isso significa que o diagnóstico de autismo, por si só, não garante automaticamente o desconto. É necessário comprovar que o paciente depende de equipamentos elétricos essenciais para o tratamento ou acompanhamento da saúde, além de atender aos demais requisitos estabelecidos.

Nesses casos, a família deve apresentar à distribuidora de energia um relatório e um atestado assinados por profissional médico, informando a condição de saúde e a necessidade de utilização contínua dos aparelhos. O CadÚnico também precisa estar atualizado, com dados revisados nos últimos dois anos.

Também podem receber a Tarifa Social famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

Pelas regras atuais, o desconto é de 100% sobre o consumo mensal de até 80 kWh. Caso a residência consuma mais, será cobrado somente o valor referente à quantidade que ultrapassar esse limite. Por exemplo, em um mês com consumo de 100 kWh, a cobrança da energia será calculada sobre os 20 kWh excedentes.

Mesmo quando o consumo permanece dentro dos 80 kWh, a conta pode não ficar totalmente zerada. A fatura ainda poderá apresentar cobranças como contribuição de iluminação pública, tributos, parcelamentos anteriores, serviços adicionais e outros encargos não cobertos pelo programa.

A concessão ocorre automaticamente quando os dados da família estão atualizados e são identificados no cruzamento entre o CadÚnico e o cadastro da distribuidora. Caso a família cumpra os critérios, mas o desconto não apareça na fatura, a orientação é procurar a empresa responsável pelo fornecimento de energia e apresentar a documentação necessária.

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