Uma ação trabalhista julgada pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem, em Minas Gerais, terminou com efeito reverso para a própria autora. Uma faxineira que buscava o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por danos morais acabou condenada por litigância de má-fé.
Durante o processo, a trabalhadora afirmou que não havia entregado a Carteira de Trabalho e Previdência Social à empresa porque temia perder o benefício do Bolsa Família. Ela também declarou que pretendia transferir o auxílio para as filhas antes de formalizar o contrato.
A empresa, por sua vez, alegou que não realizou o registro justamente porque a funcionária não apresentava o documento necessário para a formalização.
Embora tenha reconhecido o vínculo de emprego, o juiz Vinícius Mendes Campos de Carvalho apontou na sentença a existência de “inegável fraude ao erário público”, diante da tentativa de ocultar os ganhos para continuar recebendo o benefício social.
O pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o magistrado, a própria autora contribuiu para a irregularidade ao impedir o registro em carteira.
Além disso, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 9% sobre o valor da condenação.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho.