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Justiça anula norma que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia

Jornal Panorama 2
25 de agosto de 2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que, desde 2019, reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A norma permitia procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, laser, estímulo de colágeno, intradermoterapia e lipoplastia facial.

A decisão atendeu a um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o tribunal, o CFO foi além dos seus limites ao ampliar, por meio de uma resolução, as atribuições dos dentistas. Segundo o entendimento, cabe à legislação federal definir quais procedimentos cada profissão pode realizar.

A resolução perde a validade após a publicação do acórdão, mas a decisão ainda pode ser contestada. O CFO afirmou que vai recorrer e disse que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

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