A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se adequar às novas regras para emissão de notas fiscais. A principal mudança é que agora a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) será obrigatória para todas as operações de prestação de serviços realizadas por MEIs, independentemente do município onde atuam.
Antes, cada cidade tinha seu próprio sistema para emissão de notas, mas, com a mudança, os MEIs deverão utilizar o emissor nacional de NFS-e, disponibilizado gratuitamente pelo governo federal. O objetivo é unificar e simplificar o processo, garantindo mais controle e transparência fiscal.
Além disso, a emissão de notas fiscais continua não sendo obrigatória para vendas de produtos feitas diretamente para pessoas físicas. No entanto, se a venda for para empresas, a nota deve ser emitida.
Os MEIs que ainda não utilizam o novo sistema devem acessar a plataforma do emissor nacional e se cadastrar para continuar prestando serviços de forma regular. O descumprimento da regra pode resultar em penalidades, como multas e até a perda do enquadramento no regime de MEI.