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STF decide que municípios têm obrigação de manter política de proteção animal, incluindo abrigo para cães e gatos

Jornal Panorama 2
24 de julho de 2026

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou que os municípios brasileiros têm o dever constitucional de implementar políticas públicas de proteção e bem-estar animal, incluindo a criação e manutenção de estruturas para acolhimento e tratamento de animais abandonados.

O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do STF ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1.586.753, envolvendo o Município de Catanduva (SP). Na decisão, os ministros mantiveram o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reconheceu a obrigação do poder público municipal de adotar medidas efetivas para a proteção da fauna.

Segundo o STF, ações como controle de zoonoses, programas de castração e campanhas de educação ambiental, embora importantes, não substituem a necessidade de uma política pública estruturada para o acolhimento de animais abandonados. A Corte também destacou que a responsabilidade não pode ser transferida integralmente para organizações não governamentais (ONGs) ou protetores independentes.

Outro ponto ressaltado pela decisão é que, diante da omissão do poder público, o Judiciário pode determinar que o município adote as medidas necessárias para cumprir seu dever constitucional, inclusive impondo sanções em caso de descumprimento.

Especialistas avaliam que o entendimento do STF pode servir de referência para outros municípios do país, incentivando a criação de políticas permanentes voltadas ao bem-estar animal, com ações de acolhimento, atendimento veterinário, castração, adoção responsável e educação ambiental.

A decisão também pode motivar vereadores e gestores municipais a discutir iniciativas como a destinação de recursos no orçamento, a definição de áreas para instalação de abrigos públicos e a elaboração de leis específicas sobre proteção animal.

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