A Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade do ex-prefeito de Leopoldo de Bulhões, João Álecio Mendes, pelo período de oito anos, em razão da prática de abuso de poder político e econômico. A decisão foi tomada após investigação sobre o uso indevido de recursos públicos municipais para a promoção de candidaturas nas eleições de 2024.
A ação judicial teve origem na denúncia de que um evento público, financiado com recursos do município, foi utilizado para favorecer as campanhas eleitorais de dois candidatos: Rinaldo Lopes Campos e Letícia Rodrigues Bemvindo. O evento em questão, que contou com apresentações artísticas e outras atividades, ocorreu entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro de 2024. Segundo a decisão judicial, a estrutura custeada com dinheiro público teve como objetivo promover explicitamente os candidatos, o que configura abuso de poder econômico.
Com a decisão, João Álecio Mendes ficará impedido de disputar cargos eletivos nos próximos oito anos, abrangendo todas as eleições nesse período. O julgamento reforça a aplicação do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/90, que prevê a sanção imediata da inelegibilidade para casos de abuso de poder em processos eleitorais.
A medida tem como finalidade garantir a lisura do processo democrático, assegurando que as eleições sejam conduzidas de forma equitativa e sem interferências indevidas do poder público. O uso de recursos municipais para favorecer candidaturas fere os princípios da moralidade e da igualdade entre os concorrentes, comprometendo a legitimidade do pleito.
A decisão judicial foi recebida como um passo relevante na busca por mais transparência e responsabilidade na administração pública, reforçando a necessidade de rigor no cumprimento das normas eleitorais. O caso serve como um alerta para gestores públicos sobre as consequências do uso indevido da máquina pública em disputas eleitorais.