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Segunda via de certidões pode ser solicitada pela internet sem ida ao cartório

Jornal Panorama 2
16 de julho de 2026

Portal oficial permite pedir certidões de nascimento, casamento e óbito nos formatos digital ou impresso

Brasileiros que perderam uma certidão ou precisam apresentar uma versão atualizada do documento podem solicitar a segunda via pela internet, sem a necessidade de comparecer ao cartório onde o registro foi realizado.

O serviço está disponível no Portal Oficial do Registro Civil, plataforma que reúne solicitações de segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito. O pedido é encaminhado ao cartório responsável pelo registro, que realiza a emissão do documento.

Como fazer a solicitação

Para realizar o pedido, o interessado deve acessar o portal e selecionar o tipo de certidão desejada. Em seguida, é necessário informar o estado, a cidade e o cartório onde o nascimento, casamento ou óbito foi registrado.

A plataforma também solicita dados pessoais e informações do registro original. Depois do preenchimento, o usuário deve revisar os dados, escolher o formato da certidão e concluir o pagamento.

Caso o cidadão não saiba em qual cartório o documento está registrado, o portal disponibiliza um serviço de busca para auxiliar na localização da certidão.

Documento digital ou impresso

A segunda via pode ser solicitada no formato eletrônico ou impresso. A certidão digital é disponibilizada em arquivo PDF para download, enquanto a versão física pode ser enviada pelos Correios ou retirada em uma unidade escolhida pelo usuário, mediante as condições apresentadas durante o pedido.

O pagamento pode ser realizado por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito. Os valores variam entre os estados, pois seguem as tabelas de emolumentos definidas pelas legislações estaduais e pelos respectivos tribunais de Justiça. Custos de envio ou materialização também podem ser acrescentados.

Certidão eletrônica possui validade jurídica

A certidão eletrônica possui validade jurídica e é assinada digitalmente. No entanto, o arquivo original deve ser mantido em formato digital para que sua autenticidade possa ser verificada pelos sistemas oficiais.

A simples impressão do PDF em papel comum não transforma o documento em uma certidão física original. Nesse caso, a impressão é considerada apenas uma cópia simples.

Gratuidade é mantida para a primeira via

A gratuidade continua garantida para o registro e para a emissão da primeira certidão de nascimento ou de óbito. Já a solicitação de uma segunda via normalmente possui cobrança, exceto nos casos em que a legislação assegura isenção ao cidadão.

A possibilidade de fazer o procedimento pela internet busca facilitar o acesso aos documentos civis, reduzir deslocamentos e agilizar etapas burocráticas importantes para a população.

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