Uma decisão da 8ª Vara da Justiça do Trabalho determinou a suspensão do Acordo Coletivo de Trabalho que autorizava o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados somente até às 11h.
Com a medida, deixa de valer a Convenção Coletiva de Trabalho firmada no dia 2 de junho de 2026 entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal.
A decisão representa uma reviravolta nas regras de funcionamento do setor supermercadista, que havia passado a seguir o limite de horário estabelecido no acordo coletivo.
Com a suspensão, a norma deixa de produzir efeitos até nova decisão ou definição entre as partes envolvidas.