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Justiça suspende acordo que limitava funcionamento de supermercados aos domingos e feriados

Jornal Panorama 2
11 de junho de 2026

Uma decisão da 8ª Vara da Justiça do Trabalho determinou a suspensão do Acordo Coletivo de Trabalho que autorizava o funcionamento dos supermercados aos domingos e feriados somente até às 11h.

Com a medida, deixa de valer a Convenção Coletiva de Trabalho firmada no dia 2 de junho de 2026 entre representantes dos trabalhadores e do setor patronal.

A decisão representa uma reviravolta nas regras de funcionamento do setor supermercadista, que havia passado a seguir o limite de horário estabelecido no acordo coletivo.

Com a suspensão, a norma deixa de produzir efeitos até nova decisão ou definição entre as partes envolvidas.

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