Mais de 80 medidas judiciais foram cumpridas em nove estados contra “falsos intermediários” na comercialização de grãos de milho. A Polícia Civil de Goiás deflagrou a Operação Agrofraude para desarticular uma associação criminosa especializada em estelionato qualificado por fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. A ação foi executada nesta terça-feira (7/10) pelo Grupo Especial de Investigações Criminais de Rio Verde.
As investigações começaram após diversas denúncias de vítimas do golpe conhecido como “falso intermediário”, aplicado na comercialização de grãos de milho. O prejuízo apenas no município de Rio Verde é estimado em R$ 1 milhão, tendo afetado mais de dez pessoas.
O grupo criminoso atuou durante cinco anos e movimentou valores superiores a R$ 120 milhões, quantia totalmente incompatível com a renda declarada pelos investigados. Foram identificados mais de 41 indivíduos envolvidos diretamente no esquema fraudulento.
O modo de operação consistia em os criminosos se passarem por compradores legítimos junto a corretores de grãos. Dessa forma, obtinham informações reais sobre produtos disponíveis em fazendas, incluindo fotos, vídeos, qualidade e quantidade.
De posse desses dados, apresentavam-se como vendedores para outros corretores e compradores, fechando negócios fraudulentos. A prática permitia que o grupo atuasse como uma falsa ponte comercial, aplicando o golpe em ambas as pontas da transação.
Foram expedidos 41 mandados de prisão temporária e 46 de busca e apreensão domiciliar, totalizando mais de 80 medidas judiciais. A operação também incluiu o sequestro de bens e o bloqueio de contas bancárias.
A ação policial ocorreu de forma simultânea em nove estados, atingindo as cidades de Cuiabá e Várzea Grande, no Mato Grosso; Brasília, no Distrito Federal; Paraguaçu Paulista (foto), em São Paulo; Cascavel, no Paraná; Joinville, em Santa Catarina; Portão, no Rio Grande do Sul; Manaus, no Amazonas; Rio Branco, no Acre; e São Gonçalo do Piauí, no Piauí. O cumprimento dos mandados mobilizou diversas unidades da Polícia Civil.
Os indivíduos envolvidos responderão pelos crimes de estelionato qualificado pela fraude eletrônica, com base no Art. 171, §2º-A do Código Penal, associação criminosa, prevista no Art. 288 do Código Penal, e lavagem de dinheiro, conforme a Lei 9.613/98.
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