A Prefeitura de Pirenópolis, em Goiás, foi condenada pela Justiça a indenizar os filhos de uma mulher que morreu após ser atropelada por um veículo conduzido por um ex-prefeito do município. A tragédia ocorreu em 2014, e a vítima era mãe de três filhos, que na época eram menores de idade.
Segundo a decisão judicial, o ex-prefeito dirigia um veículo oficial da prefeitura no momento do acidente, o que caracterizou o uso do carro público fora do exercício da função, durante período não relacionado ao serviço.
O juiz responsável pelo caso entendeu que houve responsabilidade objetiva do município, uma vez que o servidor — no caso, o chefe do Executivo na época — fazia uso do veículo público no momento do ocorrido. A sentença aponta que o município tem o dever de responder pelos atos praticados por seus agentes, mesmo que fora do horário de expediente, quando envolve o uso de bens públicos.
A indenização foi fixada em R$ 180 mil, a ser dividida entre os três filhos da vítima, como compensação por danos morais. O valor ainda poderá ser corrigido conforme a legislação vigente até o pagamento final.
A defesa da família alegou que, além da dor irreparável da perda, os filhos da vítima enfrentaram dificuldades emocionais e financeiras após o acidente. A Justiça reconheceu o impacto da tragédia sobre a estrutura familiar e destacou que a responsabilização do poder público é necessária para garantir a reparação mínima aos familiares.
O município de Pirenópolis ainda pode recorrer da decisão.